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Projeto Técnico para Eventos Temporários - PET

De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Não se aplicam as exigências do Corpo de bombeiros, nos seguintes casos:
 

  • aos eventos com previsão de público de até 250 pessoas;

  • aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;

  • a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.


Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
 

  • EVENTOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES NÃO CONSTRUÍDAS PARA ESTA FINALIDADE:


Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
 

  • EVENTOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS PARA ESTA FINALIDADE:


Não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o AVCB. Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. O supracitado não se refere às áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.
 

  • EVENTOS EM ÁREAS DESCOBERTAS OU ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS:


O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:

  • EVENTOS DE RISCO MÍNIMO
     

Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:
 

  1. Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas;

  2. Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;

  3. Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;

  4. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;

  5. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;

  6. Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;

  7. Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares.

  8. A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado.
     

Não será exigida a comunicação ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.
 

  • EVENTOS DE RISCO BAIXO
     

Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco baixo , devendo ser digitado ou datilografado

Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
 

  1. Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;

  2. Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;

  3. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;

  4. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;

  5. Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
     

Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização.

Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

FONTE: http://www.bombeiros.mg.gov.br

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