Projeto Técnico Simplificado - PTS
Para se enquadrar em Projeto Técnico Simplificado (PTS) a edificação objeto de análise deve atender às exigências da Instrução Técnica 01 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Estas exigências são:
Área construída inferior a 1.200m² para edificações residenciais e/ou edificações existentes construídas até 01 de julho de 2005;
Área construída inferior a 750m² para as demais edificações;
Altura inferior a 12m para qualquer tipo de edificação;
Locais de reunião de público com população abaixo de 100 pessoas;
O PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO NÃO PASSA POR ANÁLISE PRÉVIA, A VISTORIA É SOLICITADA APÓS A INSTALAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
A planta baixa deve conter todas as informações sobre o imóvel a ser vistoriado.
A posição de extintores, placas e luminárias de emergência é definida em conjunto com o projetista e o responsável pela edificação, sempre respeitando as instruções técnicas específicas para cada medida preventiva.
O AVCB tem validade de 3 anos para locais de reunião de público e de 5 anos para as demais ocupações. Após o vencimento, o responsável pela edificação deverá consultar um projetista para que seja elaborado o laudo de renovação de AVCB.
A planta baixa deve conter todas as informações sobre o imóvel a ser vistoriado.