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Projeto Técnico Simplificado - PTS

Para se enquadrar em Projeto Técnico Simplificado (PTS) a edificação objeto de análise deve atender às exigências da Instrução Técnica 01 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). 

Estas exigências são:

 

 Área construída inferior a 1.200m² para edificações residenciais e/ou edificações existentes construídas até 01 de julho de 2005;

 Área construída inferior a 750m² para as demais edificações;

 Altura inferior a 12m para qualquer tipo de edificação;

 Locais de reunião de público com população abaixo de 100 pessoas;

       

  O PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO NÃO PASSA POR ANÁLISE PRÉVIA, A VISTORIA É SOLICITADA APÓS A INSTALAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

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